AIDS JÁ ATINGE 53 CIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Rio de Janeiro é atualmente o segundo estado do país com maior número de casos de AIDS. Dos seus 72 municípios, 53 já registraram a incidência da doença. Desde 1982 foram infectadas 4.337 pessoas (3.764 homens e 573 mulheres), o que representa 15% do todo os casos nacionais. Estas e outras denúncias foram apresentadas ontem na Comissão Especial da Mulher e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do estado, com a presença de representantes da Secretaria Estadual de Saúde, da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), do Grupo Pela Vidda e outras entidades ligadas no combate à AIDS. Além da proliferação do vírus HIV e a falta de assistência médica-hospitalar adequada no estado, a comissão denunciou também a discriminação dos aidéticos em hospitais particulares e empresas de assistência médica privada. Segundo a deputada Lúcia Souto (PCB), presidente da comissão, a empresa Golden Cross descumpriu contrato com vários associados portadores do vírus, embora isto seja proibido por lei, de acordo com a Constituição Federal, Código Penal e resoluções recentes do CREMERJ. Esta foi a segunda reunião realizada no mês de maio pela comissão. A deputada Lúcia Souto cobrou do secretário de Saúde, Luís Cadorna, a formação de uma comissão mista, com representantes da secretaria, da comissão da ALERJ e entidades ligadas no combate à AIDS. "Temos que iniciar uma campanha ampla para o combate à doença", afirmou. É na região metropolitana do estado que se concentram 92% dos registros, o que corresponde a 4.130 casos. O Município do Rio lidera a estatística, com 3.307 pessoas que contraíram o vírus, seguido por Niterói (215), Duque de Caxias (109) e Petrópolis (103). O deputado Carlos Minc (PT) apresentou projeto de lei que prevê multas e punições aos estabelecimentos comerciais, educacionais e de saúde, públicos ou privados, que discriminem aidéticos. Além de multas que variam de um a 1000 Uferjs (Cr$63 mil a Cr$63 milhões), o projeto estabelece a cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos infratores (O Dia) (JB).