O resultado do leilão de privatização da COPESUL, realizado no último dia 15 na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), foi suspenso, ontem, por decisão do juiz federal Máximo Paim Falcão, da 1a. Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre (RS). Ele tornou válida, novamente, a liminar da Petroquímica Triunfo, concedida pelo juiz Fernando Antônio Jardim Porto, da Comarca de Triunfo, bloqueando o leilão das ações ordinárias. Na mesma tarde do leilão, o BNDES havia obtido a cassação dessa liminar, por decisão do juiz Fábio Rosa, que substituia Falcão como relator da ação. A Petroquímica União, após o leilão, entrou com pedido de reconsideração e Paim, concordando com as argumentações da empresa, declarou a Justiça federal incompetente para julgar a decisão de Justiça estadual. O advogado da empresa, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, alegou no recurso que não há interesse em questão de empresa pública, autarquia federal ou da União, porque a ação proposta é exclusivamente baseada em direito societário contra a COPESUL, que é sociedade de economia mista. O que a Triunfo contesta é a transformação das ações preferenciais da COPESUL em ordinárias, em assembléia realizada dia 12 de fevereiro último. Isso reduziu a participação da Triunfo, alega o seu diretor-superintendente, Boriz Gerentzvaig, de 1,3% para 0,7%. Essa transformação, diz, seria proibida pelo estatuto social da COPESUL. Hoje, os sócios do consórcio formado pela PPH, Polisul, Poliolefinas e bancos Econômico e Bamerindus vão se reunir para analisar o assunto (O Globo).