JUIZ CONCEDE LIMINAR QUE OBRIGA ESCOLA A ACEITAR MATRÍCULA

O juiz Theodoro Cambrea Filho, da 4a. Vara Cível do Fórum Regional de Jabaquara, concedeu ontem a liminar que permite à menina Sheila Cortapassi de Oliveira se matricular na Escola Ursa Maior. A direção da escola, sob recomendação do presidente do Sindicato dos Estabelcimentos de Ensino do Estado de São Paulo (SIEEESP), José Aurélio de Camargo, havia vetado a matrícula de Sheila por ela ser portadora do vírus da AIDS. De acordo com a sentença do juiz, a Ursa Maior deve aceitar a matrícula da menina imediatamente e num prazo de 90 dias, se preparar para recebê-la, informando pais e professores sobre a AIDS. A decisão judicial foi tomada depois de Cambrea Filho ter tomado os depoimentos da diretora da escola, Solange Caiani, e de seu marido e proprietário de duas unidades da Ursa Maior, Edison Taniguchi. "Não aceitamos a matrícula porque 90% dos pais não concordaram em ter uma criança portadora do vírus estudando com seus filhos", disse Solange no depoimento. Segundo ela, também pesou em sua decisão de manter a mnenina fora da escola o fato dos pais, professores e até mesmo ela própria não estarem suficientemente informados sobre o assunto (O ESP).