A Justiça determinou ontem, por meio de liminar, que o governo do Estado dê todo o atendimento médico e assistencial a uma menor com AIDS que teria se contaminado ao se prostituir, devido à omissão do Juizado de Menores. Ao determinar que a Secretaria da Fazenda assuma a responsabilidade sobre a garota, o juiz Ricardo de Almeida Dias, da 1a. Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), quer evitar que ela volte a prostituição, e assim deixe de contaminar outras pessoas. A indenização de 720 salários-mínimos, que seria paga à jovem, solicitada na ação principal ao governo pelo Ministério Público no último dia 12 ainda não foi julgada (O ESP).