A partir do próximo dia 18 o trabalhador poderá sacar o dinheiro do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis novos ou usados que não estejam financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Embora o saque para a compra de imóveis já fosse permitido pela Lei 8.036, de maio de 1990, a legislação só agora foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, que a publica no dia 18 no Diário Oficial. A compra tem que ser feita à vista e o interessado tem que preencher todos os pré-requisitos de um candidato ao financiamento. Isso porque a transação só pode ser feita através de um banco que avalie o imóvel e que pedirá a liberação do FGTS. O processo para conseguir a liberação não é difícil: basta o trabalhador procurar um agente financeiro e formalizar um processo de financiamento como se fosse feito através do Sistema Financeiro de Habitação (O Dia).