O juiz da 4a. Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Helcio de Castro, negou liminar à ação civil pública impetrada por três procuradores da República no estado que queriam suspender o leilão de privatização da COPESUL. O juiz não acatou as alegações dos procuradores contra o edital do leilão e contra o uso de "moedas podres", entre outras (FSP).