Quem comprar imóvel sem empréstimo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) poderá usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no pagamento total ou parcial da dívida. Foi o que decidiu anteontem o Conselho Curador do Fundo. Com essa autorização, a CEF (Caixa Econômica Federal) já pode começar a analisar pedidos dessa nova modalidade de saque, prevista na Lei 8.036. O acesso às contas estava bloqueado há dois anos, porque a bancada de trabalhadores no Conselho temia que os recursos fossem desviados para outras finalidades, como a compra de casas de veraneio. As condições para uso do FGTS na compra de casa própria nova ou usada fora do SFH são as seguintes: -- o imóvel, comprado à vista ou financiado, pode custar no máximo 10 mil UPFs (Cr$172,1 milhões em maio); -- se houver financiamento, a parcela financiada não pode ultrapassar cinco mil UPFs (Cr$86,090 milhões este mês); - é preciso ter contribuído no mínimo por três anos para o FGTS; =-- O comprador não pode já ser dono de casa própria no mesmo município. Se for, tem que vender o outro imóvel; =-- O comprador não pode ser titular de Financiamento pelo SFH Em nenhum lugar do país; -- no caso de compra de imóvel usado, se o proprietário anterior já havia usado o FGTS para adquirí-lo pelo SFH, o comprador pode usar o Fundo para o mesmo imóvel apenas se já se passaram três anos da compra pelo dono anterior; -- pode-se utilizar o FGTS de todas as contas do comprador, inclusive as inativas (de empregos antigos); -- se aparecer no contrato como co-adquirente, cônjuge ou companheiro também pode usar o fundo; =-- se for mesmo para moradia própria e O interessado não tiver outro imóvel, o FGTS pode ser usado ainda que a casa pretendida fique em município diferente daquele onde reside ou trabalha o comprador. O Conselho Curador do FGTS decidiu também reabrir o prazo de 90 dias para que as prefeituras e governos estaduais regularizem seus débitos junto ao Fundo, em condições facilitadas de pagamento (FSP) (O ESP).