O presidente Fernando Collor decidiu alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 1992. Ele enviou ao Congresso Nacional, ontem, projetos de lei para emitir Letras Financeiras do Tesouro (LFT) até o total de Cr$25 trilhões. Também foi pedida autorização para abrir um crédito especial, no Orçamento da União, de até Cr$72,1 trilhões. Isso faz parte de uma gigantesca operação de rolagem das dívidas públicas, principalmente dos estados, por meio da qual a União trocará seus papéis por títulos emitidos pelos estados. Do total de recursos de Cr$72,1 trilhões, Cr$45 trilhões serão destinados ao refinanciamento da dívida interna contratada dos estados e dos municípios, do Distrito Federal e de órgãos ou entidades controladas diretamente pela União e Cr$25 trilhões irão para o refinanciamento da dívida interna de responsabilidade dos estados e dos municípios. Os recursos da dívida interna terão como fonte a contratação de operações de crédito internas em moeda, pelo Tesouro Nacional, de forma casada. Já o refinanciamento da dívida mobiliária interna terá como fonte de recursos a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional. Além do reescalonamento das dívidas interna e mobiliária, os recursos serão destinados ao pagamento de juros das operações de crédito internas até o valor de Cr$1,4 trilhão e para sua amortização até o montante de Cr$650 bilhões. Tanto o pagamento de juros quanto a amortização da dívida interna-- um total de Cr$2,1 trilhões-- terão como fonte de recursos, de acordo com o projeto, os retornos de refinanciamento da dívida interna contratada. A porta está aberta aos estados que desejarem recompor suas dívidas, afirmou o coordenador de Dívida Pública do Tesouro Nacional, Valderi Frota de Albuquerque. Segundo ele, os governos estaduais terão de oferecer três tipos de garantia à União para a rolagem de suas dívidas: além dos seus próprios títulos estaduais, suas cotas nos fundos de participação e a autorização à União para movimentar as contas centralizadas das receitas estaduais, principalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (JC) (GM).