Os laboratórios farmacêuticos estrangeiros estão tentando influir para que os projetos de lei sobre propriedade industrial do Brasil e da Argentina, que deverão ser aprovados pelos Congressos dos dois países, ainda neste ano, sejam semelhantes entre si. Em geral, os dois projetos têm muitos pontos em comum, como a implementação imediata da proteção à propriedade industrial, prazo de 20 anos de duração da patente desde a data do depósito e adoção de patentes para fármacos, químicos e produtos da área de biotecnologia. O código argentino, no entanto, é mais liberal que o do Brasil em alguns pontos: reconhece o "pipe-line" (patente registrada no país de origem cujo produto ainda está em fase de desenvolvimento) pelo prazo de proteção que ainda restar no local onde foi feito o registro e apresenta melhores condições para a exploração da patente mediante a importação do produto. O projeto de lei brasileiro requer três condições cumulativas: que a importação por firma estabelecida no Brasil se dê no âmbito de um acordo internacional do qual o país faça parte (o caso do MERCOSUL, por exemplo) mas, ao mesmo tempo, exige um conteúdo nacional mínimo, o que, segundo os laboratórios multinacionais, contraria a primeira exigência. A outra exigência é que a importação só será permitida se o laboratório provar que a fabricação no Brasil é antieconômica (GM).