A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei do governo que torna mais rigorosas as punições nos casos de enriquecimento ilícito de ocupantes de cargos públicos. O projeto já passou pelo Senado Federal e vai agora à sanção presidencial. Além da prisão, o projeto cria novos tipos de penalidade para o funcionário público que se aproveitar do cargo para enriquecer-- multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ressarcimento dos danos aos cofres públicos, perda do cargo e até suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a 10 anos. A nova legislação vale para todas as esferas administrativas-- do governo federal às prefeituras-- e também para as empresas estatais. Além dos crimes vinculados ao enriquecimento ilícito, ela define crimes de impropriedade administrativa: entre outros, doar bens públicos ou realizar operações financeiras desrespeitando as formalidades legais, ser negligente na arrecadação de tributos, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas por lei, violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com as instituições, e fraudar concursos públicos. Pode ser punida, além dos funcionários públicos diretamente relacionados com o crime, qualquer pessoa "que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie". Nos casos em que for comprovado prejuízo ao patrimônio público, os responsáveis deverão ressarcir os cofres públicos. Nos casos de enriquecimento ilícito, os culpados poderão perder tudo que acrescentaram ao patrimônio, e logo no início do processo poderão ter bens e contas bancárias bloqueados. Apresentado pelo Executivo em outubro do ano passado, o texto sofreu pequenas alterações. A redação final é dos deputados Nelson Jobim (PMDB- RS) e Hélio Bicudo (PT-SP) (O ESP) (JB).