O Banco Central liberou ontem empresas privadas, a PETROBRÁS, a CVRD e suas subsidiárias, para o pagamento de juros e do principal de suas dívidas com o Clube de Paris. Esses pagamentos estavam interrompidos desde 1989. A medida, determinada pela Circular 2.169, faz parte do acordo firmado com o Clube em fevereiro. A liberação abrange dívidas de prazo superior a um ano e aquelas operações contratadas antes de 31 de março de 1983-- data da primeira renegociação com o Clube de Paris. A partir de agora, esses pagamentos poderão ser feitos diretamente aos credores oficiais estrangeiros, sem a necessidade de depósito dos recursos no BC. Também ficam fora da restrição as demais empresas do setor público, desde que suas dívidas não tenham aval do Tesouro Nacional. Fica ainda isento de depósito no BC o pagamento das dívidas contraídas por instituições financeiras-- públicas ou privadas-- com o objetivo de repassar os recursos no mercado interno (JB).