O TCU (Tribunal de Contas da União) considerou ineficiente a administração da dívida do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O tribunal fixou prazo de 30 dias para que a CEF (Caixa Econômica Federal) execute os tomadores de empréstimos que estiverem atrasado há mais de três meses junto ao fundo. Nesse intervalo, os inadimplentes terão chance de pagar ou de renegociar os débitos (FSP).