O ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, assinou ontem portaria que concede reajuste de 16,40% aos aposentados e pensionistas que recebem mais que um salário-mínimo. A portaria fixa o reajuste com efeito retroativo, a partir de 1o. de setembro de 1991, e prevê pagamento em três parcelas mensais: maio, julho e agosto. Os 16,40% são a diferença entre a variação do INPC de março a agosto de 1991, de 79,96%, e a variação da cesta básica no mesmo período, de 54,6%. O pagamento dessa diferença foi a solução encontrada para aumentar o benefício dos aposentados e diminuir as pressões em favor do reajuste de 147,06%, que o governo se nega a pagar (O ESP).