O ex-secretário nacional de Trabalho, agora nomeado consultor jurídico do Ministério do Trabalho, João de Lima Teixeira Filho, disse ontem que será republicada a Instrução Normativa no. 2, que estabelece normas para a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho. De acordo com Lima Teixeira, será republicado apenas o inciso I do artigo 8o. da instrução, que causou polêmica e dúvidas sobre o pagamento das parcelas sobre o pagamento das parcelas não depositadas do FGTS diretamente ao empregado no ato da rescisão do contrato de trabalho. O novo texto especificará que, na despedida arbitrária ou sem justa causa, além das parcelas salariais devidas, o empregado receberá as parcelas não recolhidas do FGTS, de conformidade com o artigo 18o. da Lei 8.036. Por esse artigo da lei, as parcelas que devem ser pagas diretamente ao empregado são as referentes aos depósitos do FGTS relativos ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não foi recolhido pelo empregador (O ESP).