O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo rejeitou ontem, por unanimidade, o recurso do INSS e manteve a sentença que concede 147,06% a todos os aposentados no Estado de São Paulo. Assim, os aposentados paulistas continuam tendo direito à incorporação do reajuste aos benefícios e ao recebimento das diferenças atrasadas com correção (FSP).