CEF DIZ QUE VAI PAGAR DIFERENÇA DO FGTS

A CEF (Caixa Econômica Federal) reconheceu que um erro na edição de um ofício circular pode ter provocado o pagamento de saques sem a devida atualização monetária. Segundo o diretor financeiro da CEF, Milton Luiz de Melo Santos, o trabalhador demitido que recebeu seu FGTS depois do prazo de cinco dias úteis sem qualquer correção deve voltar à Caixa para reclamar a diferença. A CEF, diz o diretor, vinha pagando correção monetária até janeiro, quando o atraso ocorria por falta de comparecimento do trabalhador na data marcada pela agência. Para corrigir o problema, em 27 de janeiro, a Caixa emitiu ofício que acabou dando margem a uma interpretação errada, diz Milton Santos (FSP).