O juiz André José Kozlowsky, da 5a. Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu ontem liminar a ação popular impetrada pelo deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ) contra a Globo Participações Ltda. (Globopar), sustando, na prática, a liberação de cerca de US$12 milhões referentes à quarta e última parcela do empréstimo de US$37,7 milhões concedidos pela CEF (Caixa Econômica Federal) à Rede Globo. O empréstimo foi concedido em 17 de dezembro último, com prazo de carência de 10 anos e juros anuais de 16%, com correção pela TR. No despacho, o juiz considerou incompreensível que, nos dias de hoje, onde há mais de um ano se pratica
45922 uma política monetária rigorosa que se caracteriza por baixa liquidez dos
45922 agentes econômicos-- causada essencialmente pela prática de juros de
45922 mercado a níveis estratosféricos-- uma empresa, apenas por ser integrante
45922 do poderoso grupo O Globo/TV Globo, receba um empréstimo equivalente a
45922 mais de US$37 milhões, com juros reais de 16% ao ano, quando milhares de
45922 outras empresas vêm a sucumbir pela absoluta carência de capital ante
45922 negativa de empréstimos de apenas uns poucos cruzeiros (JC).