O recolhimento do Imposto de Renda das pessoas jurídicas registrou queda de 66,4% nos dois primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. A recessão econômica é considerada a causa principal, mas, segundo o coordenador de Arrecadação da Receita Federal, José Alves da Fonseca, contribuiu também a impugnação pela Justiça do uso da TR como indexador dos impostos. Como se não bastasse a recessão, a arrecadação de impostos federais foi prejudicada no ano passado pela Lei 8.218, que previa multas pequenas, estimulando as empresas a atrasar os pagamentos. Com a revisão da legislação este ano, os calotes diminuíram, mas, devido aos juros altos, continua saindo mais barato para as empresas atrasar os impostos do que tomar dinheiro emprestado e pagar em dia (JB).