O juiz corregedor-geral de São Paulo, Américo Lacombe, concedeu ontem liminar suspendendo o pagamento dos 147,06% aos aposentados do Mato Grosso do Sul, como havia determinado o juiz Odilon de Oliveira. De acordo com Lacombe, o pagamento não deve ser feito enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não julgar o mérito da questão (O ESP).