O INSS publicou ontem no "Diário Oficial" da União uma Ordem de Serviço concedendo o parcelamento em 240 meses dos débitos dos estados, municípios, autarquias e fundações públicas junto ao órgão, existentes até 1o. de setembro de 1991. O devedor terá seus débitos corrigidos pelos índices utilizados pelo Instituto a valores de dois de janeiro último e convertidos em Ufir diária. Sobre esse valor incidirão juros equivalentes a 1% ao mês ou fração, a partir de fevereiro até a data prevista para a quitação, e o resultado dividido pelo número de parcelas a serem pagas. As prefeituras devedoras do INSS, que tiveram suspensos os repasses das cotas do Fundo de Participação dos Estados e Municípios ou de convênios, voltarão a receber os recursos depois de comprovar a quitação dos débitos dos três meses anteriores à transferência prevista (GM).