FISCAL DO TRABALHO GANHA MAIS PODER

Os ficais das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) ganharam mais poder. A Secretaria Nacional do Trabalho divulgou ontem instrução normativa que possibilita o fiscal autuar a empresa que não proceder de acordo com as leis trabalhistas e garante ao empregado o recebimento dos proventos devidos no ato da rescisão do contrato, mesmo que haja divergências em relação ao seu valor. Se não houver um acordo no momento da rescisão o trabalhador tem a opção, se quiser, de receber o que o patrão está reconhecendo como dívida e reivindicar a diferença posteriormente, no prazo de cinco anos, na Justiça do Trabalho-- anteriormente, quando não havia acerto o trabalhador só recebia o que lhe era devido na Justiça, o que demorava muito. A instrução normativa também orienta os sindicatos, entidades que também podem rescindir contratos de trabalho, mas não os obriga a seguir as regras (JB).