DECRETO DEFINE LIMITES DE GASTO TRIMESTRAL

O presidente Fernando Collor assinou ontem decreto estabelecendo que a movimentação e o empenho de verbas orçamentárias ficarão condicinados aos limites de gastos trimestrais fixados pela Secretaria Nacional de Planejamento. Limites estes que serão liberados em compasso com a arrecadação da receita tributária, preservando, de antemão, os recursos orçamentários destinados a formar o superávit primário do governo central-- conforme metas acordadas com o FMI. Estão fora desses limites trimestrais apenas os recursos destinados às transferências constitucionais aos estados e municípios e os necessários ao pagamento da dívida pública interna e externa. Os poderes Legislativo e Judiciário terão recursos programados pela lei orçamentária, mas nos três primeiros trimestres do ano obedecerão ao critério de cotação trimestral, ficando a diferença para ser liberada no último trimestre (GM).