PORTARIA INDICA DADOS QUE RECEITA EXIGE DOS BANCOS

O ministro da Economia, Marcílio Marques Moreira, baixou ontem portaria que regulamenta o fornecimento à Receita Federal de dados cadastrais de clientes de instituições financeiras. A portaria determina que estão obrigados ao encaminhamento dos dados os bancos, corretoras e distribuidoras de títulos mobiliários, sociedades de investimento, agentes do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e as bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Com base na portaria, a Receita requererá às instituições financeiras os seguintes dados sobre clientes: nome, endereço e número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CGC (Cadastro Geral de Contribuintes), no caso das pessoas jurídicas. Tais informações serão cruzadas com as disponíveis na Receita Federal, com o objetivo de identificar CPFs e CGCs falsos e a existência de caixas 2, entre outras irregularidades. O Ministério da Economia vai baixar ainda outra portaria, que determinará os procedimentos de fornecimento de informações de instituições não-financeiras (JC).