As empresas serão obrigadas a apresentar aos empregados documento que comprovem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a cada dois meses, e deverão ainda manter apenas um domicílio bancário fixo para os depósitos. As resoluções foram tomadas ontem, em Brasília, durante a 14a. reunião do Conselho Curador do FGTS. O secretário- executivo do conselho, Júlio César Carneiro, disse que, atualmente, as empresas apenas repassam ao empregado informações da CEF (Caixa Econômica Federal) e dos bancos, a cada dois meses, sobre o saldo do FGTS, o que não comprova se estão depositando o fundo regularmente. O conselho decidiu, ainda, que a CEF será obrigada a informar os trabalhadores sobre as contas inativas que vão para o patrimônio do fundo, quando não utilizadas após um período de cinco anos. A CEF ficou incumbida também de informar ao conselho, a cada seis meses, o valor e a quantidade de contas inativas do FGTS (JC).