O Departamento da Receita Federal divulgou ontem instrução normativa que regulamenta os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas deste ano, ano-base 1991. Todas as pessoas obrigadas a declarar rendimentos têm entre 30 de março e 27 de abril para entregar o formulário preenchido. Deve entregar a declaração quem teve renda bruta acima de Cr$1,5 milhão no ano passado. O valor da dedução por dependente, limitado a cinco, corresponde a Cr$101 mil. As demais regras são as seguintes: Propriedades-- também precisam apresentar declaração as pessoas que, em 31 de dezembro de 1991, tinham bens de valor superior a Cr$17,4 milhões, ou imóveis rurais com mais de mil hectares; Ganhos-- as pessoas físicas que tiveram ganho de capital sujeiro à tributação na venda de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas também têm que apresentar declaração; Correção-- o imposto a pagar ou a restituir será corrigido mensalmente pela Ufir; Parcelas-- o imposto a pagar poderá ser dividido em seis parcelas mensais, mas nenhuma será inferior a 35 Ufir. Se o IR for igual a 70 Ufir, deverá ser pago de uma só vez; Multa-- o contribuinte que atrasar a entrega da declaração pagará multa de 1% sobre o imposto devido, corrigido pela variação da Ufir. No caso de imposto a restituir, a multa será deduzida da devolução; Aplicações Financeiras-- pela primeira vez, a Receita fixou regras para padronizar os comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras fornecidos pelos bancos (O ESP) (O Globo).