O presidente Fernando Collor lançou ontem um pacote de medidas para estimular o comércio exterior. O objetivo é garantir um aumento de US$3,2 bilhões nas exportações brasileiras este ano. O pacote contém dois projetos de lei, cinco portarias, um decreto, duas cartas-circulares do Banco Central e uma instrução normativa da Receita Federal. São medidas que alteram o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), facilitam o crédito com a criação de um novo título público, concedem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para vários produtos e estabelecem uma ação para proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio. O governo decidiu, ainda, acelerar a abertura do comércio exterior com a antecipação da redução das alíquotas de importação. A partir de outubro-- e não mais de janeiro de 1993, como estava previsto--, a tarifa máxima será de 40% e a média de 17%. Em julho de 1993-- e não mais em janeiro de 1994--, a alíquota máxima atingirá 35% e a mínima 14%. As medidas que passam a vigorar imediatamente são as seguintes: Juros-- as taxas de financiamento às vendas externas serão uniformizadas e se regerão pelas taxas internacionais (Libor). O governo vai bancar a diferença entre juros externos-- mais baixos-- e os internos com a emissão de títulos; Prazos-- os prazos de financiamento passam a valer de acordo com o valor da operação e não mais conforme o produto; Isenção-- fica suspensa a cobrança de IPI sobre insumos usados em produtos de exportação; Listas-- ampliação da relação de produtos financiáveis, tanto no PROEX como com recursos próprios; Crédito-- empresas fabricantes de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados em exportação poderão utilizar em outro estabelecimento do grupo o crédito fiscal do IPI não aproveitado; Apoio-- criado o Programa de Apoio ao Comércio Exterior Brasileiro, para treinamento, pesquisa de mercado e desenvolvimento de sistemas voltados ao setor. O Disque-DECEX e o Disque-Aduana darão informações e apoio sobre procedimentos aduaneiros e de comércio exterior em geral; Moeda-- será permitida a remessa de moeda estrangeira para pagamento de despesas relacionadas com a exportação; Correio-- as empresas poderão importar até US$500 por via postal, em regime de tributação simplificada. Para as pessoas, já autorizadas, o limite foi aumentado de US$20 para US$50; Dumping-- serão apressadas as investigações sobre práticas desleais de comércio, como dumping e subsídios; Título-- propõe a criação de um título por parte do Tesouro Nacional, com correção cambial, intransferível e, portanto, inegociável. Os títulos serão emitidos no valor da equalização a ser coberta com recursos do Tesouro Nacional, com prazos de vencimento que vão obedecer ao cronograma de vencimento das parcelas constantes no financiamento. A medida visa dar ao banco financiador da operação de comércio exterior a garantia de que o governo honrará com a equalização até o prazo final do financiamento, que pode chegar a 10 anos (O ESP) (GM).