As mulheres divorciadas deverão, a partir de agora, voltar a adotar os seus nomes de solteira, abandonando o sobrenome dos ex-maridos. A mudança do nome de casada por ocasião do divórcio, que até então era opcional, passou a obrigatória na nova redação da Lei do Divórcio, sancionada pelo presidente Fernando Collor e publicada ontem no "Diário Oficial" da União. Com o novo texto, a mulher divorciada que quiser manter o nome do ex-marido é obrigada a provar que uma alteração representará graves prejuízos à sua identificação, o que deve ser reconhecido por decisão judicial. A nova redação da lei reduz também o prazo de separação judicial, de dois para um ano, antes da sentença de divórcio (JB).