STF MANTÉM DECRETO QUE ADIA O PAGAMENTO DOS 147%

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve em vigor o decreto do presidente Fernando Collor que adia para o ano que vem o pagamento do reajuste de 147,06% aos aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário- mínimo. Por seis votos a cinco, o Supremo decidiu não acolher as ações diretas de inconstitucionalidade para os dois primeiros artigos do decreto 430 (precatório). Na prática, a decisão do STF mantém o pagamento suspenso até o próximo ano. Os juízes estaduais continuam com poderes para conceder o reajuste de 147,06%, reivindicado pelos aposentados, e para ordenar a prisão de dirigentes do INSS que se recusarem a cumprir suas sentenças. A decisão do STF derrubou o artigo que impedia diretores do INSS de cumprir decisões judiciais contra a Previdência Social. Com isso, aposentados de 10 estados que obtiveram decisões favoráveis na Justiça, entre eles os do Rio de Janeiro e de São Paulo, continuam com direito ao reajuste, pelo menos até o julgamento do mérito da questão, daqui a três meses (FSP) (JB).