A partir de amanhã, as contribuições sociais arrecadadas pelo INSS serão corrigidas monetariamente com base na Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Se o pagamento da contribuição não for feito até o vencimento, os empregadores e autônomos ficarão sujeitos a juros de mora de 1% ao mês e multas que variam de 10% a 60%. Os débitos vencidos até 31 de dezembro e não pagos até dois de janeiro, assim como os juros de mora calculados até a mesma data, também serão atualizados monetariamente e convertidos em Ufir. Os valores previdenciários a ser arrecadados ao INSS serão convertidos em Ufir no primeiro dia útil do mês subsequente ao de competência. Na data do pagamento, o número de Ufir será multiplicado pelo seu valor do dia. Com isso, o valor da contribuição previdenciária devido passará a ser atualizado diariamente pela Ufir (O ESP).