O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibiu os órgãos da administração pública direta e indireta (empresas estatais) de realizar qualquer tipo de propaganda que possa se caracterizar como de natureza eleitoral, seja pelo rádio, televisão, imprensa escrita ou qualquer outro meio que também esteja vedado aos partidos e candidatos. A proibição, que vigorará de 15 de agosto a 15 de novembro, foi introduzida pelo TSE no conjunto de instruções que divulgou ontem sobre a propaganda para as eleições. O TSE também decidiu proibir, no mesmo período, a transmissão ou retransmissão, pelo rádio e pela TV, de programas que impliquem direta ou indiretamente propaganda eleitoral, inclusive com a presença ou participação de "quaisquer pessoas e autoridades" (O Globo).