O consorciado contemplado em grupos de veículos pode agora optar pelo recebimento de uma carta de crédito e ser, ele mesmo, responsável pela aquisição do bem. A medida, que possibilita maior poder de ação ao consorciado e inclui o benefício de obter os descontos praticados pelo mercado, foi anunciada ontem pelo diretor de Normas e Organização do Banco Central, Gustavo Loyola, junto com outras alterações que tem o objetivo de reduzir o número de bens não entregues pelos consórcios. A outra novidade é que agora o consorciado terá o direito de decidir se deseja um bem de menor valor ao do originalmente contratado. A diferença poderá ser usada para comprar outro bem ou para pagar as prestações a vencer. Também foi estabelecido o prazo de 30 dias para que o valor da carta de crédito seja atualizado pelo valor do bem. A administradora de consórcio terá cinco dias úteis para comunicar ao consorciado ausente da assembléia a sua contemplação. O consorciado, por sua vez, terá 10 dias úteis para entregar os documentos necessários para o recebimento do bem (O ESP).