GOVERNO ADIA OS 147% PARA 1993

O presidente Fernando Collor de Mello assinou ontem decreto suspendendo o pagamento do reajuste de 147,06% aos aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário-mínimo por mês. A medida qualifica os valores do aumento como créditos precatórios, o que significa que as despesas referentes aos 147% serão incluídas no orçamento de 1993. O decreto manda que, a partir de hoje, os valores devidos aos aposentados sejam listados em ordem cronológica, na sequência das decisões judiciais que os concederam. Em julho, terão correção monetária e até o final do ano que vem serão pagos. Além disso, o governo quer assegurar as devolução das parcelas já pagas (O ESP).