COMPULSÓRIO PODE SER PAGO MESMO SEM NOTA FISCAL

Quem tinha carro entre 24 de julho de 1986 e 17 de outubro de 1988 pode se habilitar a receber na Justiça o empréstimo compulsório de 28% sobre o preço dos combustíveis, sem necessidade de apresentar nota fiscal. Esse direito é garantido por quatro instruções normativas publicados no Diário Oficial da União que definem a média de consumo mensal de combustível por tipo de veículo. A indenização varia de Cr$146 mil a Cr$2,2 milhões, mas é preciso andar rápido, pois a Justiça só aceita reclamações feitas num prazo de até cinco anos após o período em que o compulsório foi cobrado pelo governo (JB).