AS REGRAS PARA O SEGURO DE ALUGUEL

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) regulamentou o seguro- fiança de aluguel para imóveis residenciais e não residenciais. Não estão incluídos os aluguéis comerciais, por serem regidos por lei específica. O seguro de aluguel contempla coberturas básicas, destinadas exclusivamente a casos de inadimplência, e adicionais. O seguro de fiança é mais um recurso à disposição dos inquilinos, de acordo com o previsto na nova Lei do Inquilinato, com a opção à figura do fiador e de caução. A circular da SUSEP faculta ao inquilino o pagamento do prêmio em 12 parcelas mensais ou a vista, sendo que essa condição resulta em uma redução do percentual cobrado. A cobertura básica do seguro de fiança é para os casos de inadimplência, fixando um prêmio mensal de 3,5% do valor do aluguel e encargos legais. Há também coberturas adicionais, que vão de danos ao imóvel, passando por condições de sublocação até o aluguel de imóveis para hospitais e escolas, entre outras especificações (GM).