EMPRESA QUE DESVIAR EXTRATO DO FGTS SERÁ MULTADA

O empregador que não repassar para o seu empregado o extrato do FGTS emitido pela CEF ou bancos depositários está, desde ontem, sujeito a multa, que varia este mês de Cr$860,00 a Cr$2.150,00 por empregado. Resolução neste sentido foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada ontem no "Diário Oficial" da União. A medida fixa o prazo de 72 horas para que o empregador faça o repasse do extrato do Fundo ao empregado (O ESP).