Sob o fundamento de que "não há crime a punir", o juiz substituto da 4a. Vara Federal de São Paulo, Nelson Bernardes de Souza, absolveu ontem o diretor de Redação do jornal "Folha de S.Paulo, Otávio Frias Filho, o diretor-executivo da sucursal de Brasília, Josias de Oliveira, e os repórteres Nelson Blecher e Gustavo Krieger, acusados de difamação, injúria e calúnia contra o presidente da República, Fernando Collor. A ação penal foi motivada por uma série de reportagens publicadas pelo jornal, em julho e agosto de 1990, afirmando que duas agências de publicidade-- a Setembro e a Giovanni Associados-- haviam sido contratadas sem licitação pública por órgão dos governo. O juiz ressalta na sentença que os crimes atribuídos aos jornalistas não se configuram por três motivos: ausência da intenção de ofender; exercício do direito de crítica pela imprensa; e não comprovação de que os acusados agiram de má-fé ao divulgar as informações (O ESP).