Os valores atualizados das aposentadorias e pensões concedidas entre cinco de outubro de 1988-- data da promulgação da Constituição-- e quatro de abril de 1991 só serão pagos a partir de 1o. de junho de 1992. Os aposentados não receberão a diferença relativa ao período de outubro de 1988 a maio de 1992. Essas regras foram fixadas pela portaria 3.003 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, publicada ontem no "Diário Oficial" da União. A diferença será paga de uma só vez, junto com os benefícios de janeiro de 1992, para quem se aposentou a partir de 24 de agosto de 1991, quando entraram em vigor as novas leis de custeio e benefícios da Previdência. A portaria define uma regra diferente para os aposentados e pensionistas cujos benefícios foram concedidos entre cinco de abril de 1991 (data em que as novas leis de custeio e benefícios deveriam ter entrado em vigor, conforme a Constituição). Eles receberão a diferença a partir deste mês, em 19 parcelas mensais, atualizadas na mesma época e no mesmo percentual dos benefícios previdenciários (FSP).