O "Diário Oficial" da União publicou ontem o texto da Lei 8.396, sancionada pelo presidente Fernando Collor, que altera as normas para a implantação das chamadas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Agora, a empresa que se instalar numa ZPE deverá ter sua produção totalmente destinada ao mercado externo. A legislação anterior permitia que 10% da produção fossem destinados ao mercado interno. As empresas instaladas nas ZPEs não estão sujeitas à Lei de Informática e poderão importar componentes sem necessidade de autorização da Secretaria de Ciência e Tecnologia. Já estão autorizadas a funcionar as ZPEs de Itacoatiara (AM), Barcarena (PA), Parnaíba (PI), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Natal (RN), Suape (PE), João Pessoa (PB), Aracaju (SE), Ilhéus (BA), Cáceres (MT), Corumbá (MS), Araguaína (TO) e Rio Grande (RS). As empresas que não iniciarem suas atividades até o dia dois de janeiro de 1994 perderão o direito à concessão (O ESP).