O juiz Paulo Theotônio Costa, da 19a. Vara Federal em São Paulo, fixou o prazo de 17 de janeiro para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comece a pagar os benefícios dos aposentados com o reajuste de 147,06% retroativo a 1o. de setembro de 1991. As diferenças devidas, que devem ser pagas a partir da mesma data, terão de ser corrigidas monetariamente. Em Curitiba (PR), a Justiça determinou o pagamento em cinco dias úteis. No Rio de Janeiro, o juiz Joaquim Castro Aguiar, da 11a. Vara de Justiça Federal, fixou o dia sete para o pagamento do reajuste aos aposentados e pensionistas (O ESP).