CVM DEFINE INVESTIMENTO INSTITUCIONAL

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) definiu ontem, em São Paulo, o conceito de investidor institucional estrangeiro. Com isso, o país passa a contar com três categorias desse tipo de investidor: instituições sem fins lucrativos, custodiantes globais para a administração de fortunas, e entidades que congregam outros investidores, pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliadas em países que não possuem um organismo equivalente à CVM brasileira. Essas entidades terão de possuir um patrimônio mínimo de US$5 milhões e um número mínimo de 30 participantes. A CVM apresentou também uma proposta para a criação de fundos de ações da América Latina, que terão como objetivo captar recursos para investimentos no mercado de capitais da Argentina, Chile, Colômbia, Venezuela, México e Brasil. A proposta será submetida ao CMN (Conselho Monetário Nacional) em fevereiro (O ESP).