O presidente Fernando Collor sancionou ontem com cinco vetos o projeto de lei de rolagem das dívidas dos estados e municípios. Os vetos atingem os artigos 5o. e 15o.: o primeiro fixava vantagens adicionais para estados e municípios em dia com os pagamentos; o outro permitia o uso de ações de estatais para garantir o refinanciamento. Collor considerou os dispositivos vetados "contrários ao interesse público". Pela lei sancionada, só poderão ser dados como garantias para esta dívida mobiliária refinanciada os títulos estaduais especiais com poder liberatório. Ou seja, em caso de inadimplência, esses títulos podem ser sacados sobre as receitas correntes do estado ou município devedor, bem como do Distrito Federal. A lei que autoria a reestruturação da dívida prevê o refinanciamento por um prazo que atinge até 20 anos, com juros de 6% ao ano. O pagamento durante os 20 anos será dividido em 40 parcelas semestrais iguais (O ESP) (O Globo).