O presidente Fernando Collor sancionou ontem a lei aprovada pelo Congresso Nacional que institui a contribuição para o financiamento do seguro social, em substituição ao Finsocial. A lei foi sancionada com veto ao artigo que impedia o governo de desviar recursos para outros setores. A contribuição a ser paga pelas pessoas jurídicas será de 2% sobre o faturamento bruto mensal. A nova lei eleva em oito pontos percentuais a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras. Ficam isentas as sociedades cooperativas, as entidades beneficientes de assistência social e a venda de mercadorias ou serviços ao exterior (O ESP).