Está em vigor, a partir de hoje, a nova sistemática de apuração do Imposto de Renda estabelecida pela Lei no 8.383, sancionada pelo presidente Fernando Collor. A nova legislação tributária marca o retorno à velha prática da indexação do IR e de todos os outros tributos e contribuições sociais, agora sob a sigla de UFIR. Herdeira do BTN, a Unidade Fiscal de Referência, que vale este mês Cr$597.060,00, e a "moeda" tributária com que todos os contribuintes passam a ter convivência compulsória. A UFIR tem variação diária e será corrigida mensalmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado). Garante-se, desta forma, a correção automática da tabela do IR na fonte. A nova tabela é a seguinte: rendimentos até Cr$597.060,00 estão isentos; de Cr$597.060,01 a Cr$1.164.267,00 a parcela a deduzir é de Cr$597.060,00 e a alíquota será de 15%; acima de Cr$1.164.267,00 a parcela a deduzir é de Cr$823.942,00 e a alíquota será de 25%. O desconto por dependente (que não terá mais limite) passará para Cr$23.883,00 (O ESP) (O Globo).