SANCIONADA COM VETO A REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente Fernando Collor de Mello sancionou, ontem, com apenas um veto, o projeto de lei da reforma tributária de emergência. A reforma vai gerar uma arrecadação adicional de US$10,5 bilhões (Cr$11,1 trilhões pelo câmbio comercial) em 1992, segundo estimativa do Ministério da Economia. Collor vetou o parágrafo único do artigo 75 do projeto, que estabelecia isenção do Imposto de Renda na fonte sobre o lucro apurado pelas empresas localizadas nas áreas de atuação da SUDENE e SUDAM, a partir do exercício financeiro de 1992. A partir de amanhã, o cálculo e recolhimento de tributos federais e contribuições previdenciárias voltam a ser indexados. O indexador será a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), vinculada à variação do IPCA. Para o mês de janeiro, o Ministério da Economia fixou, ontem, a UFIR em Cr$597,06. A UFIR diária será fixada também pelo Ministério da Economia. As faixas de renda da tabela fonte e anual (utilizada na declaração) também são indexadas pela variação da UFIR mensal. Desta forma, a correção da tabela será realizada automaticamente todos os meses. O governo perde o poder de congelar as faixas de renda da tabela e aumentar a retenção. O projeto de lei sancionado por Collor muda as alíquotas do Imposto Renda de pessoa física. Atualmente, as pessoas físicas pagam 10% e 25%, dependendo da renda. A partir de janeiro, rendimentos mensais de até 1.000 UFIRs (Cr$597,060 mil) estão isentos. De 1.000 a 1.950 UFIRs (Cr$1.164.267), a alíquota será de 15%. Rendimentos acima de 1.950 UFIRs pagarão 25% de Imposto de Renda (JC).