COLLOR VETA QUASE TODA A LEI SOBRE TELECOMUNICAÇÕES

O presidente Fernando Collor de Mello vetou ontem 12 dos 15 artigos da Lei 8.367, que dispõe sobre o prazo das concessões de serviços públicos de telecomunicações. O único artigo mantido pelo presidente foi o primeiro, que prorroga por oito anos os prazos das concessões em vigor à época da promulgação da Constituição, a 5 de outubro de 1988-- as concessões aprovadas após tal data ficam com os prazos originais mantidos (JC).