O ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário (MIRAD), Dante de Oliveira, divulgou as 10 comissões agrárias dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, São Paulo, Rio de Janeiro, Amapá e Espírito Santo. As comissões terão prazo de três dias após a publicação no "Diário Oficial" para serem instaladas. O ministro disse que "as comissões não terão o caráter e nem substituem o poder do presidente da República de promover desapropriações emergenciais". Para Dante de Oliveira, a finalidade das comissões agrárias será garantir a discussão democrática entre trabalhadores, proprietários e governo, desde a indicação das áreas a serem desapropriadas até a seleção dos agricultores a serem assentados. Cada uma das comissões agrárias, após ter sido instalada, vai deliberar com 6 dos 9 membros indicados. Para evitar que a comissão deixe de se reunir por falta de quórum, o presidente da comissão (superintendente do INCRA), após constatar a ausência das pessoas por duas reuniões consecutivas, deverá deliberar sozinho sobre o assunto (ele terá o voto minerva). Qualquer membro da comissão poderá indicar áreas para serem desapropriadas, mas será o INCRA que fará o estudo técnico sobre a instrução do processo de desapropriação (GM).