A partir de 1o. de janeiro próximo as empresas estrangeiras que operam no Brasil poderão realizar os reinvestimentos com base na taxa cambial média apurada pelo Banco Central para a data do aumento de capital. A medida é fruto de um decreto assinado ontem pelo presidente Fernando Collor, alterando um artigo da Lei no. 4.131, de setembro de 1962, a qual disciplina os investimentos externos, incentiva o reinvestimento e regula a remessa de lucros. Essa alteração representa uma antiga reivindicação das multinacionais que trabalham no país. O decreto torna mais vantajoso para essas empresas reinvestir recursos no Brasil do que remetê-los para seus países de origem (GM) (O Globo).