COLLOR REGULAMENTA LEI DA PREVIDÊNCIA

O presidente Fernando Collor assinou ontem dois decretos regulamentando as leis de Benefício e de Custeio da Previdência Social, que estão em vigor há cinco meses. O artigo 38 do regulamento da lei determina que os valores das pensões e aposentadorias serão reajustadas pela variação integral do INPC calculado pelo IBGE, na mesma época em que o salário-mínimo for reajustado pelo índice da cesta básica ou seu substituto eventual. Caso seja constatada perda do poder aquisitivo dos beneficiários devido ao índice utilizado na sua correção, o Conselho Nacional de Seguridade Social poderá propor um reajuste extraordinário para recompor esse valor, assegura a regulamentação. O regulamento prevê, ainda, que os benefícios devem ser pagos até o 10o. dia útil do mês seguinte ao da competência. O cálculo para a aposentadoria será a média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição, corrigidos monetariamente. O regulamento estabelece o princípio constitucional de que ninguém poderá receber menos de um salário-mínimo (O ESP) (FSP) (O Globo).