CONSELHO CURADOR DO FGTS APROVA MUDANÇAS

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou duas modificações que tornam mais flexíveis as regras de utilização dos recursos do Fundo por parte dos mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Desde o último dia 28, data em que a nova regulamentação foi publicada no "Diário Oficial" da União, está permitida a utilização do FGTS para abatimento de 24 e não apenas 12 prestações consecutivs nos contratos de financiamento. Foi reduzido também, de cinco para três, o prazo mínimo de inscrição do mutuário no Fundo para efeito de amortização do saldo devedor ou de liquidação do financiamento habitacional (JB).