ESCOLAS PODERÃO INDEXAR E COBRAR 13a. MENSALIDADE

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a liminar que proibia a indexação das mensalidades, a cobrança da 13a. parcela e a aplicação de penalidades aos alunos devedores nas escolas particulares. As novas regras valem até que o juiz da 27a. Vara Cível da capital, que havia concedido a liminar anterior, se manifeste e o Tribunal de Justiça decida se mantém ou não a suspensão. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado, José Aurélio de Camargo, disse que os reajustes terão por base o ICV medido pela FIPE. A Associação Intermunicipal de Pais e Alunos vai recorrer (O ESP).